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Bem Vindo ao Portal da VIJ

Sistema Intregados da Vara da Infância do DF

Portal de Sistemas Administrativos

Portal VIJ

Vara da Infância do DF

Misssão

Promover a integração da rede de garantias de direitos da infância e da juventude, buscando a excelência da prestação jurisdicional no sistema de justiça infantojuvenil, por meio da prevenção, proteção, promoção e responsabilização, mediante mecanismos de governança pública.

Juiz Titular

Evandro Neiva de Amorim

Juízes Substitutos

Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz

Redivaldo Dias Barbosa

Apresentação

A Vara da Infância e da Juventude (VIJ), com jurisdição em todo o Distrito Federal, tem como instrumento norteador de seu trabalho o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente.

Por meio de suas equipes administrativa, jurídica e técnica, a VIJ/DF promove a resolução de conflitos e a regularização de situações que envolvam os interesses infantojuvenis, buscando também parcerias com entidades diversas, a fim de possibilitar o atendimento mais completo e humano de sua clientela.

O grande desafio da Justiça Infantojuvenil do Distrito Federal é desempenhar o papel firme de velar pelo cumprimento das disposições previstas no ECA, de modo a beneficiar crianças e adolescentes, sem distinção, permitindo sua formação plena e respeitando a sua condição de sujeitos de direitos.

Histórico

No ano de 1960, o então Presidente da República do Brasil, Excelentíssimo Senhor Juscelino Kubitschek, sancionou a Lei 3.754, datada de 14 de abril, a qual dispôs sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília.

Os artigos 5º, 6º, 7º e 8º da referida norma legal definiram o Tribunal de Justiça como órgão supremo da Justiça do Distrito Federal, estabelecendo sua organização, e o artigo 17 fixou o número de seis juízes de direito com exercício no Distrito Federal e jurisdição em todo o seu território, sendo um deles destinado para a Vara de Família, Órfãos, Menores e Sucessões. Durante os seis anos seguintes, aproximadamente, o Tribunal de Justiça permaneceu com essa estrutura.

Em 25 de janeiro de 1967, por meio do Decreto-Lei 113, o Excelentíssimo Presidente da República da época, General Castello Branco, alterou a Organização Judiciária do Distrito Federal, e em decorrência disso a Justiça de Primeira Instância passou a ser composta de dez juízes de direito, sendo então criada uma Vara de Menores.

Já em 30 de março de 1967, o Presidente da República nomeou o primeiro Juiz da Vara da Infância e da Juventude, Jorge Duarte de Azevedo, em decorrência de vaga criada pelo Decreto-Lei 113, de 25 de janeiro de 1967.

Posteriormente, o então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Excelentíssimo Desembargador Lúcio Batista Arantes, no uso de sua competência, aprova a organização administrativa e o funcionamento da Secretaria do Juizado de Menores da Capital da República, por meio do Ato nº 294, de 17 de setembro de 1976. Dessa forma, além do Cartório Judicial, fica estabelecido em seu artigo 3º que o Juizado de Menores passa a ser constituído das seguintes unidades: 1) Gabinete do Juiz de Menores; 2) Secretaria: Seção Administrativa, Seção de Comissariado e Seção de Assistência Social; 3) Centro de Observação de Menores, com suas respectivas gratificações de direção e chefia.

Com o advento da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, denominada Estatuto da Criança e do Adolescente, novas nomenclaturas passam a ser adotadas, entre elas “Juiz da Infância e da Juventude”, em substituição a “Juiz de Menores”.

No ano seguinte, 1991, o Excelentíssimo Presidente da República de então, Fernando Collor, sanciona a Lei 8.185, datada de 14 de maio, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, quando a Justiça de Primeiro Grau passa a compreender em sua estrutura uma Vara da Infância e da Juventude com atuação em todo o território do Distrito Federal, ampliando as competências do juiz, definidas em seu artigo 31.

Os juízes de direito que assumiram a titularidade desse Juízo foram, ao longo desses anos, por meio de portarias, adequando e adaptando a estrutura organizacional, em virtude do aumento vertiginoso do índice demográfico do Distrito Federal, o que, consequentemente, gerou uma significativa elevação na demanda dos casos relacionadas à população infantojuvenil da Capital Federal.

O Presidente do Tribunal e o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com a publicação da Portaria Conjunta nº 03 de 16 de janeiro de 2002, aprovaram a Estrutura Administrativa da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, vigente à época, com as unidades organizacionais intituladas da seguinte forma: Gabinete do Juiz Titular, Gabinete dos Juízes Substitutos e Diretoria do Serviço de Apoio Administrativo.

Em 13 de junho de 2008, é publicada a Lei 11.697, que modifica a Organização Judiciária do Distrito Federal, o que propiciou a reestruturação da Vara da Infância e da Juventude, delineada pela Portaria Conjunta nº 25 de 15 de julho de 2008.

A partir da Resolução nº 6/2008 do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que criou a 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, com sede na Asa Norte, passou a ser denominada 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ).

No dia 8 de novembro de 2012, o Tribunal Pleno do TJDFT edita a Resolução nº 20, por meio da qual a 1ª VIJ volta à denominação de Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, com a mudança da denominação da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal para Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

Com a edição da Portaria Conjunta 57 de 8 de julho de 2013, foram revogados o inciso IX do art. 1º e o art. 9º da Portaria Conjunta 25 de 15 de julho de 2008, extinguindo-se, assim, a Seção de Medidas Socioeducativas da estrutura da VIJ, que passou a fazer parte da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas com a nova denominação de Seção de Assessoramento Técnico.

No dia 27 de junho de 2019, a VIJ ganhou nova sede com a inauguração do Fórum da Infância e da Juventude do DF, Bloco 1 do Polo de Justiça, Cultura e Cidadania, edificado no terreno onde funcionava o antigo Centro de Atendimento Juvenil Especializado (CAJE), localizado na SGAN 916 da Asa Norte. O prédio recebeu o nome de Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo, em homenagem ao primeiro juiz da Justiça Infantojuvenil de Brasília, e atualmente abriga, além da VIJ, a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMSE), a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e a Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA).

Sistemas Integrados do Portal VIJ

Os seguintes sistemas estão integrados e sendo utilizados dentro do Portal.

Comissariado

Controle de escala de plantões para fiscalização de eventos. Total eventos fiscalizados no ano: 191

Autorização da Evento

Emissão de alvará para realização de Evento

Autorização de Viagem

Emissão de Autorização de Viagens Nacionais e Internacionais. Total no ano: 4268

ANJOS

Cadastro e consulta de fichas de voluntários do Anjos do Amanhã

Sobre o Anjos do Amanhã

Criado em 2006 pela Vara da Infância e da Juventude do TJDFT, o programa Rede Solidária Anjos do Amanhã une os recursos disponibilizados pelo voluntariado às necessidades apresentadas por crianças e adolescentes atendidos pela Justiça da Infância e da Juventude. Assim, forma-se uma teia de proteção aos direitos infantojuvenis.